Cerca de R$ 13 milhões. Este é o valor que está sendo requerido, para fins de pagamento, pela empresa Dimensão Distribuidora de Medicamentos Eireli, à Secretaria Estadual de Saúde. No requerimento a empresa justifica que se trata de regularização de pendências financeiras existentes, cujo débito totaliza a importância de R$ 13,384 milhões.
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O objeto seria o fornecimento de medicamentos e materiais hospitalares. No despacho n° 00012.004642/2022-62, da Secretaria Estadual de Saúde, a Coordenação de Finanças recebe determinação para adotar as providências necessárias a partir de consulta junto ao SIAFE (Sistema de Administração Financeira do Estado), juntando a documentação comprobatória acerca do pagamento de notas de empenho que relaciona, em favor da empresa mencionada.
O documento em questão é assinado pelo assessor jurídico Antonio Lima Martins Júnior.
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O Ministério Público investiga a irregularidade e faz a seguinte anotação: “No caso em análise, noticia-se a ocorrência de irregularidade grave praticada no âmbito da SESAPI consistente na realização de contratações diretas fora das hipóteses legais mediante celebração contratos verbais materializados pelo envio de pedidos de fornecimento aos credores por e-mail para suprir demandas de suas unidades administrativas vinculadas mediante processo de centralização orçamentária iniciado em setembro de 2021.”
Prossegue: “Tais contratos são nulos de pleno direito por não encontrar amparo na exceção estabelecida no art. 60, parágrafo único da Lei no 8.666/93, de modo que os pagamentos são realizados mediante indenização.”
O que se observa é que os pagamentos estão sendo feitos via indenização. Não se verifica a licitação necessária nos procedimentos realizados com a empresa. Tudo é feito a partir de simples contrato verbal. (Toni Rodrigues)