O sogro de Rafael Fonteles, o empresário Francisco Costa Araújo Filho, conhecido por “Araújinho”, é alvo de ação de improbidade administrativa por parte do Ministério Público do estado do Piauí. A ação é um desdobramento da investigação deflagrada pela Policia Civil e que apura o suposto cometimento de diversos crimes, dentre eles, organização criminosa, constituição de milícia, crimes contra a ordem tributária, lavagem de capitais e grilagem de terras.
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Segundo o promotor de Justiça Galeno Aristóteles Coelho de Sá, o caso envolve ainda o advogado Apoena Almeida Machado; o delegado de Polícia Civil, Eduardo Alves Ferreira; o delegado geral de Polícia Civil, Luccy Keiko Leal Paraíba; e o empresário Luís Nunes Neto.
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Na denúncia, o promotor afirma que os mencionados indivíduos se associaram de forma ilícita para transferir o delegado de Polícia Civil de Luís Correia, Maikon Kaestner, com o propósito de interferir em investigações conduzidas pelo referido profissional de segurança pública e com isso beneficiar o grupo criminoso chefiado por Francisco da Costa Araújo Filho e Luís Nunes Neto. Ele afirma ainda que os investigados Apoena Almeida Machado, Araujinho e Luís Nunes Neto estavam com seus telefones interceptados com autorização judicial “e foi possível constatar o ardil criminoso.”
Nas interceptações telefônicas, Araujinho compromete um outro delegado, de nome Cadena, de quem teria sido vizinho de familiares e conhece desde pequeno. Ele conta ao advogado Apoena que pediu para Cadena interferir junto ao delegado Maikon e conseguir detalhes antecipados da investigação. Envolve também o nome de um certo Emir. A investigação está repleta de diálogos comprometedores.
No contato com Luís Neto, Apoena fala também sobre o delegado Eduardo Ferreira. Luís Neto, que é apresentado como nervoso em face de agressões patrocinadas pelo grupo, e das investigações em andamento, sugere que Araujinho use sua influência (política junto ao governo) a fim de “chamar isso para outro delegado.” Luís Neto sugere que seja trocado o delegado da investigação.
O promotor pede que os requeridos sejam notificados para oferecer manifestação por escrito em 15 dias; o recebimento da inicial e a citação dos requeridos para, caso queiram, contestar os termos da presente ação, sob pena de revelia; a intimação do Estado do Piauí, através da Procuradoria Geral, para dizer do seu interesse em integrar a lide como litisconsorte; e ao final requer o reconhecimento dos atos praticados pelos requeridos como atos de improbidade administrativa, com a consequente condenação de Apoena Almeida Machado, Eduardo Alves Ferreira, Francisco da Costa Araújo Filho, Luís Nunes Neto e Luccy Keiko Leal Paraíba nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92.
“Requer, ainda, a juntada dos documentos que acompanham a
inicial, onde estão provados os fatos aqui elencados e que deverão ser recebidos como prova emprestada (interceptações telefônicas), bem como a produção de todos os meios de prova permitidos em direito”, assevera o promotor, ao finalizar a peça.
Veja aqui a documentação completa
https://drive.google.com/file/
Via Portal TV Piauí