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Braço direito de Rafael Fonteles recebe salários ilegalmente pelo TRT-22 e Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí

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Last updated: 20/08/2022
Portal de União 1k Views
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Braço direito de Rafael Fonteles recebe salários ilegalmente pelo TRT-22 e Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí

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19/08/2022 16h00
Por: Redação
57

Contents
Braço direito de Rafael Fonteles recebe salários ilegalmente pelo TRT-22 e Secretaria de Fazenda do Estado do PiauíConfira, comente e compartilhe.
Rafael Tajra Fonteles e Marcelo Nunes Nolleto se conheceram no Instituto Dom Barreto
Rafael Tajra Fonteles e Marcelo Nunes Nolleto se conheceram no Instituto Dom Barreto

O braço direito do candidato a governador Rafael Tajra Fonteles, Marcelo Nunes Nolleto, é analista judiciário do TRT-22 (Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região) e recebe duplamente, tanto do governo do estado quanto do tribunal. No dia 12 de outubro de 2021, Nolleto foi nomeado pelo então governador Wellington Dias (PT) para exercer o cargo em comissão de assessor técnico III, símbolo DAS-4, da Secretaria de Fazenda, com efeitos a partir de 1° de outubro daquele ano.

 

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Na Sefaz/PI ele tem salário bruto de R$ 12 mil e recebe líquido de R$ 8.968,78. A nomeação foi publicada no Diário Oficial do Estado da mesma data. Marcelo Nunes Nolleto é analista judiciário nível superior C12 do TRT-22, onde recebe salário de R$ 12.455,30. Na prática, Marcelo Nunes Nolleto não pode receber pelas duas fontes. É o que diz a lei 8.112/90.

Em seu artigo 93, a lei estabelece que “o servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: I – para exercício de cargo em comissão ou função de confiança.”

O parágrafo primeiro, inciso I, define que “sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.”

Órgão cedente é o órgão de origem e lotação do servidor cedido. Órgão cessionário é o órgão onde o servidor exercerá suas atividades. Ou seja, Marcelo Nunes Nolleto não pode receber pelas duas fontes. (Toni Rodrigues)

 

Confira documentação

 

via Portal TR Noticias

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