O prefeito de Barras, Edilson Capote, sancionou a Lei aprovada pela Câmara Municipal de Barras que exige as seguintes mudanças nas agências bancárias no município de Barras. As informações são do Longah.
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Os bancos situados no âmbito do município ficam obrigados a colocar à disposição dos usuários, pelo menos, um bebedouro de água e um banheiro para uso dos clientes.
O estabelecimento bancário que estabelece detector de metais em suas portas de entrada fica obrigado a instalar em espaço anterior ao equipamento de acesso, guarda-volumes, onde o usuário possa deixar seus pertences em segurança. O guarda-volumes deverá ser dimensionado de acordo o tamanho e o movimento do estabelecimento, de forma a atender com agilidade o usuário.
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A agência bancária terá o prazo máximo 1 hora para o atendimento do cliente a partir da aquisição da senha numérica disponibilizada pela instituição.
Os caixas eletrônicos deverão estar abastecidos no horário do expediente.
O banco deverá disponibilizar tempo máximo de espera para o atendimento nos caixas, o direito a senha numérica onde conste o horário e de atendimento; o direito de no mínimo, 20 assentos para o uso preferencial de idosos, pessoas com deficiência, gestantes e pessoas com crianças de colo; os locais de bebedouros e banheiros para uso dos clientes.
As agências bancárias têm o prazo de 60 dias para adaptarem-se. O não cumprimento das disposições desta lei sujeitará o infrator – Multa e até a cassação definitiva do alvará de funcionamento.