Nove pessoas, entre ex-secretários do governo Wellington Dias (PT) e empresários contratados, além de servidores públicos, foram condenados pela Justiça Federal, por desvios de aproximadamente R$ 5,466 milhões nos recursos destinados às obras do porto de Luís Correia, entre os anos de 2009 e 2010. A sentença tem data de 1° de julho do ano em curso e trata sobre denúncia formulada pelo Ministério Público Federal contra mencionados elementos.
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Foram condenados os réus Alexandre de Castro Nogueira, ex-secretário de Transportes; Marlus Fernando de Brito Melo; Anderson Castelo Branco Lopes; Heitor Gil Castelo Branco, engenheiro; e Paulo Raymundo Brígido de Oliveira.
Condenados ainda Luciano José Linard Paes Landim, ex-secretário de Transportes; Norma Maria da Costa Sales, também ex-secretária; Andros Renquel Melo Graciano de Almeida; e Vivaldo Tavares Gomes.
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O magistrado atribuiu aos réus as seguintes penas:
ANDROS RENQUEL MELO GRACIANO DE ALMEIDA. Três anos e quatro meses de detenção, a serem cumpridos inicialmente em regime aberto. Substituiu privativa de liberdade por duas restritivas de direito a serem definidas quando da execução.
ALEXANDRE DE CASTRO NOGUEIRA. Três anos e quatro meses de detenção pelo crime do art. 90 da Lei n° 8.666/93. aplicação de 130 dias-multa no patamar de 1/5 do salário mínimo vigente na data dos fatos (2010). Ele também foi condenado pelo crime de peculato (desvios de recursos pelos pagamentos por serviços não executados). Pena: cinco anos e nove meses. Pena total fixada em 19 anos e sete meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado. Multa de 553 dias multa no patar de 1/5 do salário mínimo vigente na época dos fatos.
HEITOR GIL CASTELO BRANCO. Condenado nas penas do crime de licitação fraudulenta. Crime de peculato (desvios pelos pagamentospor serviços não executados). Superfaturamento da obra. Total da pena: dezenove anos, três meses e sete dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado. Multa de 508 dias multas no patamar de dois salários mínimos vigente na época dos fatos.
PAULO RAYMUNDO BRÍGIDO DE OLIVEIRA. Condenado por crime de licitação. Condenado por peculato, ou seja, desvios por pagamentos de serviços não realizados). Condenado ainda por reajustar indevidamente os valores contratados. Pena de 19 anos, três meses e sete dias de reclusão. Inicialmente cumpridos em regime fechado. Multa de 508 dias multa no patamar de dois salários mínimos da época dos fatos. O réu não faz jus à substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
MARLUS FERNANDO DE BRITO MELO. Condenado por crime de peculato. Também pelo crime de superfaturamento. Condenado à pena de 20 anos e oito meses de reclusão. Regime inicialmente fechado. Réu não faz jus à substituição de pena.
NORMA MARIA DA COSTA SALES. Condenada pelos crimes de peculato a oito anos, 11 meses e 10 dias de reclusão pelo crime do art. 312 do Código Penal. Cujmprimento inicial no regime fechado. “Em razão do montante de pena aplicado e das circunstâncias judiciais desfavoráveis, o réu não faz jus à substituição de sua pena privativa de liberdade por medida restritiva de direito”, assinalou o magistrado.
LUCIANO JOSÉ LINARD PAES LANDIM. Condenado pelos crimes de peculato a oito anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado, “em razão dos desvios pelos pagamentos por serviços não realizados e por obras executados com diminuição de sua qualidade, vida útil e segurança.” O réu não faz jus à substituição de sua pena privativa de liberdade por medida restritiva de direito.
ANDERSON CASTELO BRANCO LOPES. Condenado por crime de peculato, constante do art. 312 do Código Penal (desvios pelos pagamentos por serviços não executados). Também: Crime de Peculato-Desvio do art. 312 do Código Penal (superfaturamento pelos pagamentos de reajustes sob base majorada e com índices indevidos). Condenado, no total, a 18 anos, um mês e 20 dias de reclusão. Multa em 457 dias-multa no patamar de 1/5 do salário mínimo da época.
VIVALDO TAVARES GOMES. Condenado nos crimes de peculato a seis anos, oito meses e 15 dias de reclusão. Cumprimento inicialmente no regime semiaberto, “em razão dos desvios pelos pagamentos por serviços não realizados e por obras executados com diminuição de sua qualidade, vida útil e segurança.” O réu não faz jus à substituição de sua pena privativa de liberdade por medida restritiva de direito.
Foram condenados ainda ao pagamento das custas processuais. A sentença do juiz federal Flávio Ediano Hissa Maia foi proferida em 1° de julho de 2022.
Segundo o Ministério Público Federal, a Secretaria de Transportes destinou recursos da ordem de R$ 38,158 milhões para a obra de conclusão do porto de Luís Correia. A obra nunca foi concluída. Foi contratado um consórcio de empresas chamado Staff/Paulo Brígido, que recebeu repasses de R$ 11,553 milhões. Os desvios apurados pela Polícia Federal e que resultaram na condenação dos réus totalizam cerca de R$ 5,466 milhões.
A sentença destacou a colaboração premiada de Anderson Castelo Branco, tendo em vista que “suas declarações, além de desprovidas de elementos corroborativos, sequer reconhecem a existência do fato criminoso, pois as chamadas “químicas”, isto é, o ateste falso da obra, tinham como objetivo pagar por outros serviços não previstos, mas necessários à conclusão do porto.”
Ainda assim o magistrado entendeu por garantir redução de sua pena em um terço em atendimento ao princípio da segurança jurídica e pelo mesmo ter ratificado suas declarações em Juizo.
Sobre o réu Wilson do Egito Coelho, o juiz reconhece a extinção da punibilidade em razão do seu falecimento. (Toni Rodrigues)
Veja aqui a íntegra da sentença